segunda-feira, 9 de maio de 2022

CUT-RS e centrais realizam ato pelo reajuste do mínimo regional nesta segunda

 Por: CUT/RS

Palácio Piratini

A CUT-RS e centrais sindicais voltam às ruas de Porto Alegre na manhã desta segunda-feira (9), às 10h, para pressionar o governo Leite/Ranolfo (PSDB) a encaminhar um projeto de reajuste do salário mínimo regional de 2022 para a Assembleia Legislativa.

A concentração ocorrerá em frente à sede da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul), no Largo Visconde do Cairu, ao lado da Praça Parobé, no centro da capital gaúcha. A entidade patronal, junto com as demais federações empresariais, defende outra vez o congelamento do chamado piso regional.

Depois, as centrais sairão em caminhada com faixas, cartazes e bandeiras até a Praça da Matriz, onde será realizado um ato diante do Palácio Piratini.

Centrais reivindicam 15,58% de reajuste para repor inflação

Com data-base em 1º de fevereiro, as centrais entregaram ao governo tucano, em 15 de fevereiro, a reivindicação de 15,58%, que considera a reposição de 10,60% referente à variação do INPC de 2021 até janeiro deste ano e a recuperação de 4,50% correspondente ao INPC de 2019, que não foi pago, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

A mesa de diálogo para tratar do piso regional, promovida pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdeci Oliveira (PT), que reuniu centrais sindicais, federações empresariais e governo do estado, terminou sem acordo. Houve três rodadas de conversas, em 13 de abril, 16 e 30 de março, sob a coordenação do deputado Luiz Fernando Mainardi (PT).

A presidente do Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda (Ceter), Maria Helena de Oliveira, destaca que esse espaço tripartite poderia ser um importante lugar de diálogo e negociação acerca do piso regional, a exemplo do Paraná e Santa Catarina.

Ela, que é também secretária de Formação da CUT-RS, ressalta que o novo secretário estadual de Trabalho, Emprego e Renda, Hamilton Sossmeier, disse que levou ao conhecimento do secretário-chefe da Casa Civil, Arthur Lemos, as propostas das centrais e dos empresários debatidas na mesa de diálogo.

Amarildo e Helena
Foto: CUT-RS

Centrais cobram audiência com governador Ranolfo

Após a renúncia do ex-governador Eduardo Leite em 31 de março, que nunca recebeu as centrais para dialogar sobre o mínimo regional e sequer enviou projeto para o reajuste deste ano aos deputados, foi solicitada uma audiência com o novo governador Ranolfo Vieira Júnior, mas nada ainda foi agendado.

A demora do governo em enviar o projeto de reajuste aos deputados é muito ruim para quem recebe o piso regional. Cada mês sem reajuste significa R$ 200 a menos no bolso dos gaúchos e das gaúchas que recebem os menores salários no Estado.

“A nossa reivindicação já foi apresentada ao governo e representantes patronais voltaram a defender reajuste zero, como já fizeram em 2020, enquanto o governo permanece em silêncio, prejudicando cerca de 1,5 milhão de trabalhadores e trabalhadoras que perdem renda para comprar alimentos e enfrentar a carestia”, afirma o presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci.

Amarildo e bandeira (2)
Foto: Carolina Lima / CUT-RS

O secretário de Administração e Finanças da CUT-RS, Antonio Güntzel, alerta que “o achatamento do piso regional significa a retirada descabida de dinheiro do bolso do trabalhador e da trabalhadora pelas empresas, no exato momento em que a inflação disparou, sobretudo diante dos preços abusivos da gasolina, do diesel e do gás de cozinha por causa da política nefasta do governo Bolsonaro para os combustíveis”.

RS paga mais baixo piso regional no Sul do Brasil

Único sem reajuste em 2022, o Estado tem o mais baixo piso regional no Sul do Brasil. Segundo estudo do Dieese, o RS paga atualmente R$ 1.305,56 para a menor faixa salarial, enquanto o valor em Santa Catarina é de R$ 1.416,00 e no Paraná é de R$ 1.617,00.

Confira a tabela comparativa dos três estados

Pisos no Sul do Brasil
“Vamos aumentar a pressão nas ruas e nas redes sobre o governo, que ignora as reivindicações da classe trabalhadora que está cada vez mais empobrecida, enquanto concede isenções fiscais para grandes empresas e quer concluir a adesão do RS ao Regime de Responsabilidade Fiscal (RRF) da União, comprometendo o futuro do povo gaúcho”, ressalta o secretário de Organização e Política Sindical da CUT-RS, Claudir Nespolo.

segunda-feira, 18 de abril de 2022

Saiba se você tem direito a hora extra se trabalhar nos feriados prolongados

Por: CUT Nacional

Mercadinho3

CUT – Os dois últimos feriados prolongados deste primeiro semestre – nesta Sexta-feira Santa (15) e no dia de Tiradentes (21), que cai numa quinta-feira , dão direito a 100% de pagamento da hora extra, caso o trabalhador seja convocado a exercer sua função nesses dias. No entanto, é preciso ficar atento, se você pode receber, afinal é um direito para quem tem Carteira de Trabalho assinada.

Além do emprego formal é preciso saber se o pagamento de 100% das horas extras está contido em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), normalmente negociados entre os sindicatos e as empresas.

Confira quem tem direito a hora extra, se a empresa pode convocar trabalhador no feriado e não pagar o adicional, que setores trabalham normalmente no feriado sem direito a hora extra e tudo sobre os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras nos feriadões.

Quando a empresa pode convocar a trabalhar e não pagar hora extra?

Em algumas atividades consideradas essenciais, que não podem parar e, que normalmente funcionam nos finais de semana e feriados, a empresa pode pagar ou não a hora extra, a partir do que foi decidido em acordo coletivo ou pela convenção coletiva que abrange todos os trabalhadores do mesmo segmento.

Que setores trabalham aos domingos e feriados?

- Indústria

- panificação em geral,

- distribuição de energia e água e etc;

- comércio (varejistas, barbearias, hotéis, mercados);

- transportes (serviço portuário e rodoviário);

- comunicação e publicidade (Veículos de TV e Rádio, bancas de jornal);

- educação e cultura (Biblioteca, museu, cinema);

- serviços funerários;

- agricultura e Pecuária, entre outros.

Como são os acordos nesses casos?

Nesses casos há três opções de acordos entre patrões e trabalhadores:

- A empresa paga o adicional de 100% ou índices maiores ou menores;

- dar folga em outra data e;

- fazer banco de horas

No caso de horas positivas, o empregador pode realizar o pagamento das horas extras, seguindo a legislação trabalhista.

Ou ainda pode acumular, permitindo que o trabalhador possa tirá-lo em algum momento que for interessante para ele.

Reforçando que depende dos acordos e convenções de trabalho.

Essas regras valem para os dias ‘emendados’ nos feriadões?

Muitas empresas têm por hábito emendar o que é chamado de feriadão, quando a data comemorativa cai numa terça ou quinta-feira, emendando a folga, ou seja, liberando os trabalhadores na segunda ou sexta e, claro, no final de semana.

Para este mês de abril, algumas empresas anteciparam o início da folga da semana Santa, para quinta-feira (14). Outras só liberam a sexta-feira (22), no feriado de Tiradentes.

No caso de dias emendados, as empresas não são obrigadas a pagar hora extra se o trabalhador for convocado a trabalhar por não se tratar de feriado, a não ser, com raras exceções, previstas em leis municipal ou estadual.

Há casos em que o empregador libera o trabalhador nas emendas sem pedir compensação do dia a mais de descanso.

Posso compensar a emenda do feriado?

Dependendo do acordo coletivo com a empresa ou da convenção coletiva, o trabalhador pode compensar a folga por meio do banco de horas ou ainda compensar o dia trabalhando em outra data.

O que acontece se emendar o feriado sem autorização da empresa?

Neste caso o trabalhador está sujeito a sanções como desconto proporcional ao dia de trabalho, além do dia de descanso remunerado da semana, ou ainda advertência, suspensão, ou até ser demitido por justa causa, dependendo do histórico de infrações.

Direitos de quem está em teletrabalho

Para quem está trabalhando em casa o pagamento de horas extras ou compensação depende do tipo de contrato.

Nos casos em que existem controle de jornada, o trabalhador tem os mesmos direitos do que está em trabalho presencial. Ou seja, receberá hora extra ou a compensação prevista no acordo ou convenção coletiva.

Após a regulamentação por Medida Provisória (MP), em março deste ano, do trabalho por produção ou tarefa, o contratado não tem controle do horário e pode realizar suas atividades quando bem quiser e, por isso não tem direito à compensação.

E se a empresa não quiser pagar a hora extra ou oferecer outra data de descanso?

Se o empregador desrespeitar essas normas, o trabalhador poderá se recusar a exercer a sua atividade aos domingos e feriados. Caso sofra alguma penalização, poderá ingressar com uma ação trabalhista.

Saiba o que é Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo negociado entre sindicatos que defendem os trabalhadores e os sindicais patronais, que defendem as empresas. O instrumento está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A CCT reúne uma série de regras trabalhistas específicas de cada categoria profissional cujos sindicatos negociam os percentuais de reajustes salariais e benefícios.

Os acordos fechados nessas negociações valem para todos os trabalhadores e trabalhadoras da empresa, sejam sócios ou não dos sindicatos.

A CCT tem prazo de duração de, no máximo, dois anos.

Saiba o que é Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais etc.

Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo Coletivo de Trabalho se limitam apenas às empresas acordantes e seus respectivos empregados.

O Acordo Coletivo de Trabalho está disposto no § 1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho e é instrumento jurídico que, para ter validade após a negociação, precisa ser aprovado em assembleia da categoria.

Quando o acordo coletivo não é firmado entre as partes nas mesas de negociação, a empresa ou o sindicato recorrem a Justiça do Trabalho que estabelece o dissídio coletivo.

Próximos feriadões

O próximo feriadão será  em 16 de junho (Corpus Christi / quinta), mas apenas nos municípios que assim decretaram. Haverá depois um feriadão estadual de 20 de setembro (Revolução Farroupilha / terça) no Rio Grande do Sul. Um feriado nacional prolongado ocorrerá somente em 15 de novembro (Proclamação da República / quinta). 

 

Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

 

Fonte: CUT Brasil

quinta-feira, 14 de abril de 2022

Contac-CUT se reúne com o presidente da CUT, Sérgio Nobre, para discutir pautas da alimentação e eleições em 2022

Por? CONTAC/CUT

Dirigentes da Confederação Brasileira Democrática dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação (Contac) se reuniram nesta quarta-feira (13) em São Paulo com o presidente da CUT, Sérgio Nobre.

Diferentes pautas do ramo da alimentação foram tratadas entre as entidades, assim como as disputas nas eleições em 2022 para os cargos de presidente da República, governadores de Estado, senadores, deputados federais e estaduais.

Segundo o presidente da Contac, Nelson Morelli, o candidato Luiz Inácio Lula da Silva é quem está comprometido com a classe trabalhadora no Brasil e, portanto, terá o apoio dos trabalhadores da alimentação na disputa à Presidência.

“Precisamos urgentemente mudar esse cenário desolador em nosso país. Os trabalhadores da alimentação querem democracia, direitos garantidos, emprego e preços justos nas contas que não param de aumentar. Em nosso encontro na CUT, solicitamos apoio na organização de uma reunião com Lula para que possamos apresentar as propostas do ramo da alimentação para o plano de governo”, detalhou.

Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Tapejara e Região, Josimar Cecchin, também secretário de Finanças da Contac-CUT, lembrou das lutas fundamentais em que a categoria tem travado batalhas durante o governo de Jair Bolsonaro.

“Não aceitamos nenhuma flexibilização na Norma Regulamentadora 36 como quer fazer o governo Bolsonaro. Essa NR é uma conquista de muitos anos para garantir segurança e saúde no trabalho aos empregados em frigoríficos. Isso faz parte de nossa pauta também nas eleições”, afirma.

Durante o encontro, o secretário-geral da Contac-CUT, José Modelski Júnior, também reforçou a intensa agendas de atividades que a entidade realiza no segundo trimestre de 2022.

Em 28 de abril, Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, haverá um ato em frente à fábrica da BRF na cidade de Chapecó (SC).

No dia 11 de maio, a Contac realiza um seminário sobre os agrotóxicos, das 8h30 às 17h30. No dia 12, haverá um outro seminário tratando sobre as doenças pós-covid-19, das 9h às 16h. Ambas as atividades ocorrerão no auditório da CUT, à Rua Caetano Pinto, 575, no Brás, na cidade de São Paulo.

Também no dia 12 de maio ocorrerá uma audiência pública para discutir qualidade da merenda escolar no estado de São Paulo. A atividade será na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), a partir das 18h. E, no dia 13 de maio pela manhã, haverá um ato contra a Lactalis, empresa que não respeita os trabalhadores.

“Só veremos mudança com a luta da classe trabalhadora organizada, pautando suas reais necessidades porque o povo está cansado, ninguém aguenta mais o que estamos vivendo no Brasil”, finalizou Modelski Júnior.

Escrito por: Imprensa – Contac-CUT

sexta-feira, 1 de abril de 2022

Na contramão do PR e SC, empresários do RS defendem reajuste zero ao piso regional

 Por: CUT/RS

Diálogo 3003-6

Terminou sem acordo a segunda reunião da mesa de diálogo, promovida na manhã desta quarta-feira (30) pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, deputado Valdeci Oliveira (PT), sobre o reajuste do salário mínimo regional de 2022, cuja data-base é 1º de fevereiro.

As entidades patronais resistem em aceitar a reivindicação de reajuste de 15,58%, entregue pela CUT e centrais sindicais em 15 de fevereiro ao governo Eduardo Leite (PSDB), que considera a reposição de 10,60% referente à variação do INPC de 2021 até janeiro deste ano e a recuperação de 4,50% correspondente ao INPC de 2019, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

“Estamos correndo atrás da inflação, que voltou de forma galopante, como mostra a disparada dos preços dos alimentos e dos combustíveis, por culpa do governo Bolsonaro, prejudicando sobretudo os cerca de 1,5 milhão de gaúchos e gaúchas que recebem o chamado piso regional”, afirmou o presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci.

“O salário mínimo regional é um mecanismo que protege quem mais precisa e não têm força suficiente para reajustar seus salários em negociações coletivas. Por isso, ele é importante”, ressaltou o presidente da CTB-RS, Guiomar Vidor.

RS na lanterna do piso regional no Sul do Brasil

Na contramão das federações empresariais do Paraná e Santa Catarina, que negociaram reajustes de acordo com a inflação nos últimos anos mesmo na pandemia, inclusive com aumentos reais, a representação da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul), Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) e Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) defendeu reajuste zero em 2022, a exemplo de 2020.

“Não temos aversão ao reajuste, mas temos divergência sobre a oportunidade. Estamos superando a pandemia e vivendo uma possível retomada, mas os índices de confiança dos empresários voltaram a cair”, justificou o diretor da FIERGS, Guilherme Scozziero Neto, ignorando as perdas inflacionárias nos salários dos trabalhadores.

“A inflação impacta a todos e corrói a geração de riqueza. E o salário mínimo regional tem, historicamente, um acúmulo de aumento real”, alegou o vice-presidente da Federasul, Rafael Sittoni. Ele não explicou por que os valores do piso regional no Rio Grande do Sul estão hoje na lanterna entre os três estados do Sul do Brasil.

Diálogo 3003-2

Confira o atual piso regional nos três estados do Sul

Pisos no Sul do Brasil

Ainda tem espaço para negociação

Já o secretário do Trabalho, Emprego e Renda, Ronaldo Nogueira, disse que o governo do estado aposta em uma construção de consenso no âmbito das negociações, dizendo que o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda é o fórum adequando para a decisão sobre o tema

Nogueira, que foi ministro do ilegítimo Michel Temer (MDB) durante a aprovação da reforma trabalhista e está agora de saída do governo tucano, salientou que será necessário que se consolide a transição, uma vez que Eduardo Leite renunciará oficialmente nesta quinta-feira (31), faltando ainda nove meses para o final do mandato.

A presidente do Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda, Maria Helena Oliveira, apontou que ainda há espaço para a negociação. “Vamos continuar com a mesa de diálogo porque acreditamos que podemos chegar a um denominador comum. Mesmo com a posição do empresariado, nós entendemos que existe espaço, para que seja feita a negociação junto ao governo, como foi feito no ano passado."

“Vamos continuar com esse diálogo porque temos certeza de que a valorização do piso regional é importante para trabalhadoras e trabalhadores que não têm uma mesa de negociação com os seus patrões”, enfatizou Maria Helena, que é também secretária de Formação da CUT-RS.

Trabalhador perde R$ 200 a cada mês sem reajuste

O deputado Luiz Fernando Mainardi (PT), que propôs a instalação da mesa de diálogo e coordenou a reunião em nome do presidente da Assembleia, disse que é normal que a negociação seja lenta. “Acho que o encontro foi produtivo. Não chegamos a um ponto comum, mas todos elogiaram o diálogo e ninguém colocou na mesa a extinção do piso salarial regional. Já vejo um avanço”, destacou.

Diálogo 3003-3 (2)

Ele alertou que não se pode repetir a mesma situação do ano passado, quando o projeto de lei do reajuste só foi enviado pelo governador aos deputados em julho. “A inflação de 2021 foi alta e se mantém acelerada. Cada mês sem reajuste significa em média R$ 200 perdidos pelo trabalhador”, denunciou.

Mainardi considerou indecorosa a ideia das federações empresariais de reajuste zero. “Esperávamos um sinal positivo. Evidente que numa mesa é preciso ter flexibilidade, mas a visão dos empresários é extremista. Não se pode negar a reposição da inflação em um contexto que teve um aumento de mais de 20% no setor de alimentos”, frisou.

Pedido de audiência com novo governador

O parlamentar pretende solicitar uma audiência com o novo governador Ranolfo Vieira Junior (PSDB), que será empossado no final da tarde desta quinta-feira, para tratar do piso regional. “Espero que o governador Ranolfo seja mais sensível. Todos sabemos que a renda do trabalhador é um elemento fundamental para o desenvolvimento do Estado”, concluiu Mainardi.

Também participaram o secretário de Administração e Finanças da CUT-RS, Antonio Güntzel, e o coordenador técnico do Dieese, Ricardo Franzoi, além de dirigentes da Força Sindical, Intersindical, Pública Central do Servidor, CSP-Conlutas e Federação dos Trabalhadores Assalariados Rurais (Fetar-RS).

Uma nova mesa de diálogo ficou marcada para o próximo dia 13 de abril, às 10h, outra vez na sala da presidência da Assembleia.

Diálogo 3003-5 (2)

Assista ao vídeo de avaliação da CUT-RS

 

Fotos: Carolina Lima / CUT-RS

 

Fonte: CUT-RS com Assembleia Legislativa do RS

quinta-feira, 31 de março de 2022

Regras do teletrabalho da MP 1.108 de Bolsonaro prejudicam trabalhadores

 Por: CUT Nacional

Teletrabalho1

CUT – O trabalhador e a trabalhadora podem ser importunados a qualquer hora por meio eletrônico, seja celular, e-mail e outras formas de comunicação, fora da jornada, sem contar como tempo à disposição do empregador, regime de prontidão ou de sobreaviso. É isso que prevê a Medida Provisória (MP) nº 1.108/22editada pelo governo de Jair Bolsonaro, que trata de questões relacionadas ao trabalho híbrido, caracterizado pela execução das tarefas parte dos dias da semana em casa e parte na empresa.

Publicada na segunda-feira (28), a MP alterou a legislação e passou a prever que apenas “empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa” podem ficar sem controle de jornada.

Agora há dois tipos de regime de jornada para o teletrabalho: um com jornada de trabalho, que é caracterizado por controle de ponto e pagamento das horas extras; outro sem jornada de trabalho, por produção ou tarefa.

Antes, a previsão legal abarcava todos os trabalhadores em teletrabalho, independentemente de como eram desempenhadas e entregues as atividades.

Mais precarização do trabalho

A mudança foi duramente criticada pelo secretário de Relações de Trabalho da CUT Nacional, Ari Aloraldo do Nascimento. Segundo ele, há um movimento no Brasil e no mundo, de interesse do empresariado, pela expansão das formas de controle do trabalho à distância e pela redução e repasse de custos da atividade econômica das empresas.

“A MP, não por acaso, trata da possibilidade do teletrabalho por produção, sem controle de jornada de trabalho, do tempo de não trabalho, dos descansos remunerados, do direito à desconexão, sem contrapartidas de remuneração, repassando os custos da empresa para a classe trabalhadora, sem discussão de condições de saúde e segurança, e do direito da família à privacidade e outros direitos”, diz Ari.

Crítica neste sentido faz também os advogados do Escritório LBS que analisaram o teor da MP do governo. Para eles, é possível ao empregador controlar a jornada de trabalho e tal restrição pode estimular a adoção de produções ou tarefas em grande volume, acarretando jornadas de trabalho exaustivas.

Outra medida contida na MP é que essas mudanças não precisam ser feitas por meio do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), basta o patrão pressionar o trabalhador que, sem apoio do seu sindicato, sairá mais uma vez prejudicado, alertam os advogados do LBS.

“A antiga redação possibilitava a negociação coletiva do regime de trabalho híbrido, o que agora torna-se desnecessário, distanciando o movimento sindical do trabalhador e possibilitando pactuação de forma individual”, dizem em nota os advogados. 

Negociação individual enfraquece trabalhador

Sobre este ponto, o dirigente da CUT Nacional ressalta que tentam insistentemente impor a negociação individual, há anos, em detrimento da negociação coletiva.

“Na negociação individual o trabalhador ou a trabalhadora que necessita do trabalho para seu sustento e da família, ainda mais em momentos de crise econômica como o atual, se sujeita a qualquer tipo de regramento da empresa. Já na negociação coletiva, a classe trabalhadora une forças para colocar limites à sanha do capital de aumentar seus lucros através da precarização das condições de trabalho”, diz Ari Aloraldo.

Na mesma MP sobre o teletrabalho a empresa fica isenta de pagar os custos de mudança de cidade do trabalhador, caso seja determinado o retorno para as atividades presenciais e também não exige qualquer negociação coletiva.

Para o secretário de Relações do Trabalho da CUT Nacional, mais uma vez o governo ataca um direito conquistado por meio da luta sindical junto às empresas nas negociações coletivas e junto ao Congresso Federal.

“A ampliação do teletrabalho foi acelerada durante a pandemia como forma de proteção a milhões de trabalhadores e trabalhadoras que tiveram a oportunidade de não se exporem ao vírus da covid-19 nos locais de trabalho, sobretudo em sua fase mais aguda”, ressalta Ari.

A MP também dificulta eventual discussão de enquadramento do empregado em teletrabalho como operador de telemarketing ou de teleatendimento, que tem jornada reduzida.

A única medida que poderia ser benéfica, que priorizaria o teletrabalho aos empregados com deficiência ou com filhos até 4 anos, na verdade, segundo os advogados, não traz obrigação ao empregador já que a palavra “prioridade” incluída no texto, não obriga a nada.

Programa Renda e Oportunidade

No total, o governo federal publicou diversas alterações legislativas, por meio da edição das Medidas Provisórias nºs 1.105, 1.106, 1.108 e 1.109 e do Decreto nº 10.999. O conjunto de alterações foi denominado “Programa Renda e Oportunidade”.

A MP nº 1.105 permite o saque extraordinário do FGTS de até R$ 1.000,00, até 15 de dezembro de 2022. A MP nº 1.106, por sua vez, amplia a margem de empréstimo consignado dos atuais 35% do valor do benefício de aposentadoria e pensão para até 40%, além de incluir o empréstimo consignado também aos beneficiários do (BPC) ou do Auxílio Brasil.

A MP nº 1.107/22 institui o Sim Digital – Programa de Simplificação do Microcrédito Digital e a MP nº 1.109/22 traz mudanças temporárias na legislação em decorrência nas situações de estado de calamidade, com mudanças no teletrabalho, possibilidade de antecipação de férias individuais e coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS, suspensão dos contratos de trabalho, redução da jornada e do salário, pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

Por fim, o Decreto nº 10.999 antecipa o pagamento do abono anual (13º salário) devido aos beneficiários do INSS.

As MPs publicadas na última segunda-feira (28), têm prazo de validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para serem aprovadas no Congresso Nacional. Se não forem apreciadas nesse prazo, deixam de valer.

“O governo deveria estar empenhado em promover emprego e renda e não precarizar os postos de trabalho. Sua preocupação deveria ser com os preços dos combustíveis, do gás de cozinha e dos alimentos, com o escândalo do MEC, mas não sua única preocupação é retirar direito do trabalhador e proteger os maus patrões”, finaliza Ari Aloraldo.

Saiba o que é Acordo Coletivo de Trabalho 

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais etc.

Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo Coletivo de Trabalho se limitam apenas às empresas acordantes e seus respectivos empregados.

O Acordo Coletivo de Trabalho está disposto no § 1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho e é instrumento jurídico que, para ter validade após a negociação, precisa ser aprovado em assembleia da categoria.

Quando o acordo coletivo não é firmado entre as partes nas mesas de negociação, a empresa ou o sindicato recorrem a Justiça do Trabalho que estabelece o dissídio coletivo.

 

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

 

Fonte: Rosely Rocha com edição de Marize Muniz – CUT Brasil

segunda-feira, 21 de março de 2022

INSS começa a pagar 13º salário em abril. Confira quem tem direito a receber

 Por: CUT Nacional

Previdência1

CUT – O governo de Jair Bolsonaro (PL), que não sabe como resolver a crise econômica, divulgou nesta quinta-feira (17) um pacote eleitoreiro que supostamente vai aquecer a economia. Entre as propostas está a antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 30,5 milhões de beneficiários.

Não é um 14º salário, que aumentaria o poder de compra dos beneficiários, proposta que está em tramitação a Câmara dos Deputados, é apenas uma antecipação daquilo a que o trabalhador já tem direito.

O decreto que antecipa para abril o pagamento do 13º dos aposentados e pensionistas, foi publicado nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU). O 13º do INSS, em geral, é pago no semestre do ano, mas em 2020 e 2021 foi antecipado por causa dos efeitos da pandemia de Covid-19.

Quem tem direito ao 13º do INSS?

De acordo com a lei, têm direito ao 13º todos os beneficiários que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão do INSS.

Quem não tem direito ao 13º do INSS?

Não recebem 13º salário os brasileiros que recebem benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia.

Quando os pagamentos serão feitos?

De acordo com o decreto, os pagamentos serão feitos em duas parcelas, junto com o benefício de cada mês. A primeira parcela do 13º, de 50% do valor, será paga de 25 de abril a 6 de maio;

A segunda parcela, os outros 50% do valor, com desconto de imposto de renda, se for o caso, será paga de 25 de maio a 7 de junho.

Os primeiros a receber são os beneficiários que ganham um salário mínimo.

Quem recebe mais de um salário mínimo começam a receber a  partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao da competência que está sendo paga. Veja calendário abaixo.

Qual o valor do benefício?

A primeira parcela do 13º equivale a exatamente a metade do valor do benefício mensal para os segurados que já estavam aposentados em janeiro deste ano.

Já a segunda parcela tem os descontos de Imposto de Renda, para quem tem que pagar.

E quem começou a receber INSS depois de janeiro?

Quem passou a receber o benefício depois de janeiro ganha os valores de forma proporcional aos meses em que recebeu o benefício.

Como saber o dia do pagamento da aposentadoria ou pensão?

Para saber o dia correto do pagamento, basta procurar o número do seu benefício, que é composto por uma numeração única e segue um padrão de 10 dígitos no seguinte formato: Número do Benefício: 999.999.999-9

O número que vale para saber a data certa para receber é o último antes do dígito, este que está destacado acima. Ou seja, é o número final do benefício sem o dígito.

Além dessa informação, também é necessário saber se o benefício é de até um salário mínimo ou acima dele.

VEJA O CALENDÁRIO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º DO INSS:


sexta-feira, 18 de março de 2022

Confira calendário de saques do FGTS; trabalhadores poderão resgatar até R$ 1 mil

 Por: Brasil de Fato

Saques começam em 20 de abril e podem ser feitos até 15 de dezembro; medida poderá injetar R$ 30 bi na economia

Saque do FGTS no valor de até R$ 1 mil deverá beneficiar 42 milhões de pessoas em todo o Brasil - Fernando Frazão/Agência Brasil

Até 15 de dezembro, cada trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida beneficiará 42 milhões de pessoas e deverá injetar R$ 30 bilhões na economia caso todos os trabalhadores retirem o dinheiro.

A autorização para a nova rodada de saques do FGTS consta de medida provisória assinada há pouco pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o saque tem como objetivo diminuir o comprometimento de renda e o endividamento das famílias por causa da crise sanitária provocada pela covid-19.

Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, o calendário de saques começa em 20 de abril e vai até 15 de junho. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS.

Pedro Guimarães também informou que o pagamento ocorrerá por meio do aplicativo Caixa Tem, usado para o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas nos últimos anos. O dinheiro será depositado numa conta poupança digital, podendo ser transferido posteriormente para uma conta-corrente por meio do celular.

O Ministério do Trabalho e Previdência informa que as demais possibilidades legais de movimentação dos recursos do FGTS continuam válidas. O fundo pode ser sacado nos seguintes casos: despedida sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a setenta anos, além de doenças graves definidas em lei.

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Patrimônio

De acordo com a pasta, o valor do saque não comprometerá a saúde financeira do FGTS nem reduzirá o apoio aos investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura realizados com recursos do fundo. O governo apresentou números para justificar a medida.

Em novembro do ano passado, segundo o balanço mais recente, o fundo tinha R$ 105 bilhões em patrimônio líquido (diferença entre ativos e todas as obrigações). Desse total, R$ 29 bilhões estão como saldo de disponibilidade e podem ser sacados. Ao considerar as entradas e saídas mensais de recursos, sobrariam R$ 6,4 bilhões caso todos os trabalhadores façam o saque.

Segundo o governo, o fluxo projetado de saques não prejudica a manutenção da reserva técnica requerida. Esse mecanismo determina que o total em aplicações em títulos públicos federais de médio e longo prazos se mantenha em valor superior aos saques ocorridos nos três meses imediatamente anteriores.

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Limite

Cada trabalhador poderá retirar até R$ 1 mil, independentemente do número de contas que tenha. A Caixa esclareceu que quem antecipou o saque aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá retirar o valor. Isso porque a nova rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.

Assim como nas últimas rodadas, o calendário de pagamento foi definido com base no mês de nascimento do trabalhador. A partir da data da liberação na conta poupança digital, os recursos poderão ser retirados até 15 de dezembro.

Confira o calendário:

Mês de nascimento  |  Data da liberação
Janeiro                              20 de abril
Fevereiro                          30 de abril
Março                                4 de maio
Abril                                  11 de maio
Maio                                 14 de maio
Junho                               18 de maio
Julho                                 21 de maio
Agosto                              25 de maio
Setembro                          28 de maio
Outubro                            1º de junho
Novembro                          8 de junho
Dezembro                        15 de junho

quinta-feira, 17 de março de 2022

Demissão por justa causa: o que diz a lei e quais são os seus direitos

 Por: CUT Nacional

Carteira e caneta1

CUT – Um dos maiores temores de todo trabalhador ou trabalhadora é ser demitido por justa causa e perder todos os direitos rescisórios, mas não é isso o que diz a legislação trabalhista brasileira, apesar de alguns maus empresários ignorarem a lei usando a regra para demitir sem direitos.  

Para demitir um trabalhador por justa causa, a empresa tem de obedecer a parâmetros definidos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não é verdade que a pessoa sai nem receber nada.

É importante o trabalhador saber que a demissão por justa causa só pode ser feita quando há falta grave ou alguma situação que justifique que o trabalhador não deva mais permanecer na empresa e, em caso de dúvida consultar o jurídico do seu sindicato.

Para aplicar uma justa causa, não basta ter o motivo. É necessário verificar a proporcionalidade da punição, esclarece o advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando José Hirsch, sócio do escritório LBS Advogados, que presta assessoria jurídica para a CUT.

“Há previsões legislativas para a justa causa, mas a empresa tem de verificar o caso concreto, se de fato se enquadra e se não está desproporcional a outras condutas já realizadas”, diz o advogado.

Se a situação for grave a situação, deve-se aplicar a justa causa de imediato, conforme determina o artigo 482 da CLT, afirma Fernando Hirsch, que acrescenta: “Mas se não for tão grave, deve-se recorrer à advertência. Não há previsão sobre a obrigatoriedade da advertência na CLT, mas a jurisprudência do entendimento como sendo o mais correto”.

Segundo o advogado, em decisões recentes sobre ações de trabalhadores que questionaram a justa causa, o entendimento de desembargadores e ministros é o de que a advertência em alguns casos é mais adequada do que a demissão imediata por justa causa.

A demissão imediata ou “momento correto” está prevista na CLT. Significa que o empregador, se decidir demitir por justa causa, deve fazê-lo de imediato, Não pode esperar dias para desligar o funcionário. E é importante ressaltar que a demissão precisa estar embasada em um dos motivos previstos no artigo 482 (veja lista abaixo).

Confira abaixo as situações que podem justificar uma justa causa, quais são seus direitos e quais são os procedimentos que a empresa deve seguir para a demissão, em que situações vale a pena o trabalhador recorrer à Justiça para reverter a demissão por justa causa – e se a justa causa “suja a ficha” laboral do trabalhador.

Quais os motivos para uma justa causa?

quarta-feira, 16 de março de 2022

Retomada da industrialização é estratégica para o Brasil

 Por: Site Vermelho

“Essa loucura de incorporar a ideologia neoliberal faz com que as próprias elites brasileiras trabalhem, de uma certa maneira, contra os interesses nacionais e, no limite, contra seus próprios interesses”, afirma Paulo Kliass, em entrevista ao Extra Classe.

Paulo Kliass

Na conversa que antecedeu esta entrevista ao Portal Extra Classe, o economista Paulo Kliass foi taxativo: “Não basta a gente ter que se contentar em ter perdido indústrias e investir só no agronegócio, na economia primária exportadora ou na área de serviços de baixa qualidade. Temos que continuar o caminho da industrialização, porque ela, a indústria, é que gera produtos de valor agregado cada vez mais concreto”.

Ao afirmar ser a retomada da industrialização no Brasil uma das principais estratégias para recuperar o que chama de tempo perdido, Kliass – que é doutor e pós-doutor em Economia pelas consagradas Université Paris 10 (Nanterre) e Université Paris 13 (Sorbonne Paris Nord) – explica que a nossa desindustrialização foi correspondida por um crescimento expressivo do agronegócio, e que isso nos torna cada vez mais dependentes e reféns de uma economia primária exportadora.

Em suas palavras, trata-se de processos que se inserem na nova divisão neocolonial, com nações do terceiro mundo, exportando commodities e importando produtos manufaturados. “Essa era a história do Brasil nos séculos 16, 17, 18, que, agora, está se repetindo de uma forma moderna”, diz. Aponta que, assim, o país perde renda para o resto do mundo.

Graduado em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP), Kliass passou a integrar, em 1997, a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, vinculada ao então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o qual foi extinto pelo presidente Jair Bolsonaro em 1º de janeiro de 2019.

Extra Classe – A partir da visão desenvolvimentista de Getulio Vargas, o Brasil lançou bases concretas para sua industrialização. Ela atingiu o ápice nas décadas de 1970 e 1980. Desde então, apesar de um ensaio de retomada nos governos Lula, só vem decaindo. Como isso se deu?
Paulo Kliass – A nossa desindustrialização guarda muito a relação com um processo de internacionalização da nossa economia, que começou com uma forma mais acentuada a partir da década de 1990, com o governo Collor. Aquela coisa da abertura desenfreada e irresponsável; uma coisa de ficar elogiando tudo o que vinha de fora, porque o que “vem de fora é necessariamente melhor do que é produzido internamente”. Se deixou de produzir internamente para importar o produzido lá fora. Esse é um pouco o retrato do que foi ocorrendo ao longo das últimas décadas desde então.

EC – Você chamou a abertura econômica de Collor como irresponsável. Por quê?
Kliass – Abriu-se completamente nossa economia para o comércio internacional sem estabelecer nenhuma estratégia do ponto de vista de um projeto de desenvolvimento. Normalmente, quando os países fazem algum tipo de abertura, eles se protegem nos setores estratégicos; eles protegem os setores onde a competitividade não está tão madura a ponto de conseguir encarar uma concorrência internacional. Veja, vai tentar exportar produtos agrícolas que não sejam soja e trigo para a União Europeia. Não consegue! Por quê? Os países europeus protegem os seus agricultores. Vai tentar exportar produtos agrícolas que não sejam essas commodities para setores sensíveis e estratégicos nos Estados Unidos. Não consegue. Porque o Estado norte-americano também protege os seus agricultores. No caso do Brasil, é exatamente o oposto. Essa loucura de incorporar a ideologia neoliberal faz com que as próprias elites brasileiras trabalhem de uma certa maneira contra os interesses nacionais e, no limite, contra seus próprios interesses.

EC – Como o país incorporou esta ideologia neoliberal?
Kliass – A gente também precisa pensar do ponto de vista do contexto histórico. Essas últimas três décadas a que a gente se refere, a partir da década de 1980, 1990 em especial, foram décadas em que, no mundo capitalista e no Brasil em particular, houve uma hegemonia do chamado paradigma neoliberal. Ele significava, entre outras coisas, além de privatizações, a busca do Estado Mínimo. A ideia de que qualquer política pública, qualquer política econômica, qualquer política industrial era sinônimo de palavrão. Tudo o que pudesse dar uma ideia de algum grau de presença do Estado, seja na produção ou na regulamentação apenas da economia, era malvista. Por exemplo, política industrial: vamos estimular setores da indústria que o Brasil possa eventualmente ser um parceiro importante no futuro. Isso não se fez. Ficou tudo deixado ao Deus-dará, as chamadas forças livres de mercado, onde o capital privado tem por interesse o curto prazo e o lucro máximo. Assim, qualquer projeto de país se perde. Foi exatamente o que aconteceu no Brasil.

EC – O resultado concreto?
Kliass – A gente foi perdendo capacidade internacional e foi perdendo capacidade nacional. Isso significou o sucateamento da indústria brasileira. A gente não apenas não se modernizou para alcançar o que se fazia na vanguarda da economia global; a gente retroagiu no parque industrial antigo. Muito se fala sobre a saída da Ford. É impactante, é negativo, são empregos, mas vamos lembrar que a indústria automobilística é uma coisa do passado; não é uma coisa do futuro. Ou seja, mesmo a coisa do passado, a gente está perdendo. O Brasil voltou na história! Ele retrocedeu para ser uma economia primária exportadora. O país se especializou, com base na importância do agronegócio, em ser exportador de soja, de trigo, de cana de açúcar, de carnes. Isso é um círculo que se perpetua. Tem que se ter um momento em que se rompa com isso e diga: não, tudo bem, o agronegócio é importante, gera divisas porque exporta, mas ele não pode ser o foco da nossa atividade.

EC – Por quê?
Kliass – Por duas razões. Primeiro, como a gente no economês diz, ter preocupação com o processo de agregação de valor, que vem através da indústria. O outro aspecto relevante é que o campo deve ser primordialmente voltado para produzir alimento para a população brasileira. Essa é a prioridade. A gente vive uma contradição. Somos um país onde cada vez mais gente está passando fome, que não consegue atender às necessidades mínimas de sobrevivência, ao mesmo tempo que se especializa em ter vastas superfícies do seu território destinado à exportação de commodities para o resto do mundo. A gente produz soja para engordar o gado, o rebanho de fora do Brasil. Isso é uma loucura.

EC – O Brasil se tornou escravo do agronegócio?
Kliass – Lógico! Bem, não é que o Brasil se tornou escravo; eu diria que o Brasil ficou dependente do agronegócio. Mas em um modelo que tem uma racionalidade e uma intenção política por trás. A gente está em algumas décadas no que eu chamo de desenho neocolonial da divisão internacional do trabalho. Assim como tinha a divisão internacional do trabalho quando o Brasil era colônia, no Império, ou logo nos primeiros anos da República em que a gente exportava produtos de origem agrícola, primeiro a cana de açúcar, depois o café. Agora, a gente está retroagindo. Em vez de esquecer esse período e utilizar a atividade agrícola como suporte, ela passou a ser o centro da nossa economia. Veja que não somos um país pequeno. Somos um país de dimensão continental, com biomas diversos, com uma população expressiva e que tem todas as condições de ser autônomo em seu projeto de desenvolvimento. Mas, não! Abrimos mão disso para ficarmos, como você disse, escravos e eu, dependente, do agronegócio.

EC – Além desse pensamento neoliberal que você disse ter contribuído para a ausência de políticas públicas que dessem amparo à nossa indústria, o que mais contribuiu para a decadência do setor?
Kliass – Outro elemento, que é localizado, é a política cambial. Esse período que estamos falando foi marcado por processos de valorização da moeda brasileira. A política do tripé macroeconômico fez com que a taxa de juros interna, a Selic, fosse muito elevada ao longo dessas três décadas. O Brasil se tornou o paraíso da especulação financeira internacional para atrair recursos. Só que não foram recursos produtivos. Foram recursos para o mercado financeiro. Isso fez com que o Real, deixado à livre força do mercado, ficasse muito valorizado. Real valorizado significa o quê? Baixa capacidade de concorrência com os preços internacionais. Para exportar, por um lado, e facilidade para importar, por outro. Era uma importação indiscriminada. Principalmente para produtos de origem asiática, especialmente chineses.

EC – A industrialização do país não poderia ser de interesse do próprio agronegócio, ou há uma disputa aí de recursos públicos?
Kliass – Essa é uma boa pergunta. Se você pensar, abstraindo a realidade concreta das forças políticas e das forças econômicas, deveria obviamente interessar. Qualquer setor das classes dominantes brasileiras deveria ter em conta que, para vender, para fazer negócios, é preciso ter um país com renda interna para consumir. Isso é o óbvio. Deveria ter apoio a processos de redistribuição de renda, apoio à redução da miséria, à redução da pobreza. Isso significa programas públicos. Deveria, sim, ter apoio também a projetos em que se tivessem outros setores operando para criar condições no Brasil de um ciclo de crescimento virtuoso. Como você falou, políticas de subsídios. Mas o que acontece? O agronegócio, não apenas ele, setores das elites econômicas em geral acabam pensando de uma forma mesquinha, no curto prazo e no seu próprio interesse. Então, “eu, agronegócio, quero todas as vantagens do Estado para a minha atividade e eu boicoto a presença do Estado, do orçamento, para auxiliar outros setores da economia”.  O que tem, como agravante nesse caso, é que o agronegócio, exatamente por estar só pensando na exportação, acaba pouco ligando para a realidade interna. De como estão as condições de vida e de consumo da população brasileira. Isso também, ao médio e longo prazo, é um tiro no pé.

EC – Um exemplo…
Kliass – Dá para ficar no próprio campo. A agricultura familiar, por exemplo, que produz mais de 70% dos alimentos que vão para a mesa do povo brasileiro. A agricultura familiar precisa ser muito apoiada, ao contrário do que o governo tem feito ao longo dos últimos anos. Essa falta de um pensamento mais estruturado acaba fazendo do Brasil uma república das bananas, com todas as consequências graves do ponto de vista social e político. Se quisermos ser um país do futuro, mais civilizado, com menos desigualdades, com menos concentração de renda, a gente tem que abraçar um projeto que seja de integração do conjunto dos setores que hoje estão marginalizados.